Vistos
Categoria dos Vistos
Para tornar fácil a escolha do visto (adequado às suas necessidades), segue a definição de cada tipo de visto ora mencionado e, a partir do qual você pode escolher, restringindo, por conseguinte, as suas opções:
A) – Visto diplomático, oficial e de cortesia
1. Os vistos diplomático, oficial e de cortesia são concedidos pelo Ministério das Relações Exteriores, através das Missões diplomáticas ou consulares, autorizadas para o efeito, ao titular de passaporte diplomático, de serviço, especial ou ordinário que se desloque à República de Angola em visita diplomática, de serviço ou de carácter oficial.
2. Os vistos referidos no número anterior devem ser utilizados no prazo de 60 dias, subsequentes à data da sua concessão, permitem um total de permanência em Angola até 30 dias e são válidos para uma ou duas entradas.
3. Em casos devidamente fundamentados, podem ser vistos diplomático, oficial e de cortesia ser concedidos para múltiplas entradas com permanência até 90 dias.
b) Visto de Turismo
I. O visto de turismo é concedido pelas Missões diplomáticas e consulares angolanas ao cidadão estrangeiro que pretenda entrar na República de Angola, em visita de carácter recreativo, desportivo ou cultural.
II. O visto de turismo deve ser utilizado no prazo de 60 dias subsequentes à data da sua concessão, é válido para uma ou múltiplas entradas e permite a permanência em Angola por um período de até 30 dias, sendo prorrogável uma única vez, por igual período.
III. O visto de turismo não permite ao seu titular a fixação de residência em Angola, nem o exercício de qualquer actividade remunerada.
c) Visto de Curta Duração
I. O visto de curta é concedido pelas Missões diplomáticas e consulares angolanas ao cidadão estrangeiro que, por razões de urgência, tenha necessidade de entrar em Angola.
II. O visto de curta duração, deve ser utilizado no prazo de 72 horas subsequentes a data da sua concessão, permite ao seu titular a permanência até sete (7) dias e é prorrogável por igual período de tempo.
III. O visto de curta duração não permite ao seu titular a fixação de residência em Angola, nem o exercício de qualquer actividade remunerada.
d) Visto de Estudo
I. O visto de estudo é concedido ao cidadão estrangeiro, pelas Missões diplomáticas e consulares angolanas e destina-se a permitir a entrada do seu titular em Angola, a fim de frequentar um programa de estudos em escolas públicas ou privadas, assim como em centros de formação profissional para obtenção de um grau académico ou profissional ou para realização de estágios em empresas e serviços públicos ou privados.
II. O visto de estudo deve ser utilizado no prazo de sessenta (60) dias subsequentes à data da sua concessão e permite ao seu titular uma permanência de um ano, prorrogável por igual período, até ao termo dos estudos e serve para múltiplas entradas.
III. O visto de estudo não permite ao seu titular fixação de residência em Angola, nem o exercício de actividade remunerada, excepto para o estágio para o estágio relacionado com a formação.
e) Visto de Tratamento Médico
I. O visto de tratamento médico é concedido pelas Missões diplomáticas e consulares angolanas ao cidadão estrangeiro e destina-se permite a entrada do seu titular em Angola, a fim de efectuar tratamento em unidade hospitalar público ou privada.
II. O visto de tratamento médico deve ser utilizado no prazo de sessenta (60) dias subsequentes à data da sua e permite ao seu titular múltiplas entradas e uma permanência de 180 dias.
III. Em caso devidamente fundamentado, o visto de tratamento médico pode ser prorrogado até à conclusão do tratamento.
IV. O visto de tratamento médico não permite ao seu titular o exercício de qualquer actividade laboral nem fixação de residência em Angola.
f) Visto de Investidor
I.Visto de Investidor é Concedido pela Autoridade Migrátoria ao cidadão estrangeiro investidor, representante ou procurador de empresa invistidora, para fins de realização e execução de proposta de investimento desde que se encontre registado pelo orgão competente da Administração Pública, nos termos da Lei do Investimento Privado.
Requisitos dos Vistos
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Os documentos necessários variam de acordo com a tipologia do visto conforme consta na Lei nº 13/19, de 23 de Maio. E também quando necessário a aplicação do principio da base de reciprocidade com os países previamente identificados.
Instruções
Antes de iniciar o seu processo de solicitação, assegure-se de que tem disponível o seguinte:
1. Um passaporte válido por um mínimo de um ano, contendo um mínimo de quatro páginas em branco;
2. Uma fotografia recente com um fundo branco, apropriada para uso oficial;
3. Todos os documentos originais de apoio necessários para a submissão para o visto de entrada. Estes documentos variam em função do tipo de visto que estiver a solicitar. Queira ler com cuidado a lista de documentos, em comparação com a sua selecção de visto.
4. Queira notar que se bem que submeter estes documentos neste momento através do site de Internet possibilitará que as autoridades tomem uma decisão sobre a sua solicitação, é obrigatório levar os documentos originais consigo na altura de visitar o consulado para a recolha de dados biométricos e as entrevistas, para fins de verificação.
O processo de solicitar o visto em rede baseia-se no carregamento das imagens de todos os documentos necessários, no formato específico e exacto que seja compatível com as necessidades das autoridades no consulado.
Note-se que a única forma de carregar as imagens para este site de Internet, é de tê-los digitalizados e guardados em forma de ficheiros para onde você possa navegar e seleccioná-los a partir do seu disco local. O site de Internet não apoia qualquer digitalização directamente a partir dos digitalizadores, tendo o carregamento que ser efectuado pela navegação e selecção dos ficheiros.
Queira garantir que todas as imagens sejam captadas em conformidade, ajustando o seu digitalizador conforme o seguinte:
Todas as digitalizações devem realizar-se em tons de cinzento. Por favor não digitalize imagens a cores ou a preto e branco.
A resolução da digitalização deve fixar-se a um mínimo de 100 dpi (pontos por polegada) e um máximo de 150 dpi. Queira garantir que o seu digitalizador esteja montado correctamente.
Os tamanhos de todas as digitalizações devem ser o A4 padrão.
Ao gravar as imagens, queira garantir que você as grave ou como JPEG ou como TIFF. Para mais informações sobre estes formatos queira clicar aqui.
Uma vez que alguns documentos de apoio estão em formatos multifolha, como é o caso dos contratos laborais ou cartas de convite multifolha, é importante digitalizar as folhas em conjunto, gravando-as como um só ficheiro em formato TIFF. "TIFF” significa "formato de ficheiro de imagem codificado”, permitindo que folhas múltiplas sejam gravadas como um só documento.
Uma vez que todos os documentos estejam digitalizados e gravados num disco local ou portátil, a seguir deve-se navegar para eles um por um e carregá-los para o site de Internet.
Uma vez que todos estejam carregados, um processo de verificação terá lugar de modo a garantir que todas as imagens carregadas estejam em conformidade com o formato e tamanho. Uma janela de pré-visualização permitirá que os solicitantes visualizem que todos os documentos tenham sido carregados. Aconselhamos firmemente que isto seja feito exaustivamente, de modo que qualquer erro ou digitalização de má qualidade possa ser corrigida antes de finalizar-se a solicitação.
A digitalização do passaporte:
A digitalização da foto
Documentos de apoio
Instruções de Carregamento dos Ficheiros:
Imagem da cara :
a altura mínima permitida é de 496 píxeis.
a altura máxima permitida é de 744 píxeis.
a largura mínima permitida é de 381 píxeis.
a largura máxima permitida é de 571 píxeis.
o tamanho máximo permitido do ficheiro é de 200 kb.
o formato permitido é .jpg/.jpeg
Imagem do Passaporte:
a altura mínima permitida é de 340 píxeis.
a altura máxima permitida é de 720 píxeis.
a largura mínima permitida é de 480 píxeis.
a largura máxima permitida é de 1000 píxeis.
o tamanho máximo permitido do ficheiro é de 70 kb.
o formato permitido é .jpg/.jpeg
Documentos de apoio:
a altura mínima permitida é de 1150 píxeis.
a altura máxima permitida é de 1770 píxeis.
a largura mínima permitida é de 810 píxeis.
a largura máxima permitida é de 1250 píxeis.
os formatos permitidos são .tiff/.jpg/.jpeg
o tamanho máximo permitido do ficheiro para o .jpg/.jpeg é de 150 kb.
o tamanho máximo permitido do ficheiro para uma imagem .tiff, é de 10.240 kb.
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