EFECTIVOS DO SME ELUCIDADOS SOBRE A NOVA LEGISLAÇÃO PENAL E PROCEDIMENTOS MIGRATÓRIOS

Os efectivos do Serviço de Migração e Estrangeiros, foram durante o período de 24 a 25 do mês de Junho do ano em curso, elucidados sobre o Novo Código Penal, Código do Processo Penal e Procedimentos Processuais na Jurisdição Migratória, no decurso de um ciclo de palestras promovidas pela Escola Nacional de Migração-ENAMI, em coordenação com a Procuradoria-Geral da República junto do SME.Presidiu o acto o Comissário de Migração Tomé Cuanga João, Director-Geral Adjunto do SME, em representação do Director-Geral do Órgão, Comissário de Migração Principal, João António da Costa Dias.

Na sessão de abertura, o Dr. Astrigildo Culolo, Subprocurador-Geral da República Junto do SME, na qualidade de prelector partilhou com os efectivos as inovações previstas no actual Código Penal Angolano, para além de ilustrar do percurso histórico do antigo Código Penal.

Na segunda sessão, realizada na manhã de hoje o prelector de forma sucinta apresentou as características novas presentes no actual Código do Processo Penal, onde ressaltou alguns pontos.

“ O novo Código do Processo Penal Angolano traz dentre outros aspectos novos, a figura do Juiz das Garantias, que é um juiz de direito responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos fundamentais do acusado, a lei define também as competências dos Órgãos de Polícia Criminal, dentre os quais o SME, permite ainda aos Órgãos de Polícia Criminal interferir independentemente nas buscas e detenções fora do flagrante delito, assim como, aplicar as medidas de coação pessoal, nomeadamente termos de identidade de residência, prova de identidade, a caução, interdição de saída do país e outras” disse.

Seguidamente a Dra. Idália Casimiro, Subprocuradora da República junto da Direcção Provincial do SME em Luanda, partilhou com os efectivos conhecimentos relativos aos Procedimentos Processuais na Jurisdição Migratória, ressaltando as tipologias de processos, classificados em processos crimes, de transgressão e de execução.Ademais, a jurista avançou ainda que compete a autoridade migratória a investigação e instrução das infracções migratórias, assim como, os crimes conexos, como estatui o artigo 112º da Lei 13/19, de 23 de Maio.

No seu discurso de encerramento, o presidente do acto, após agradecer o Digníssimo Subprocurador-Geral da República junto do SME, Dr. Astrigildo Culolo e a sua comitiva, pela amabilidade, predisposição e forma sábia como dissertaram os temas, fez saber que “o SME para além da actividade de emissão de passaportes e outros actos de natureza migratórias é também um Órgão de Polícia Migratória e de Justiça, porqunto é de elevado valor que os nossos efectivos tenham conhecimento ou domínio da legislação vigentes no país, com realce às correlacionadas a nossa actividade como autoridade do Estado”.

Por conseguinte, testemunharam as conferências os Membros do Conselho Consultivo Alargado do SME, Oficiais Superiores, Subalternos, Subchefes e Agentes, assim como, funcionários da PGR junto do SME.

Publicado em: 30/06/21