PRAZO DE VALIDADE DE DOCUMENTOS DE CIDADÃOS ESTRANGEIROS EM CONTEXTO DA PANDEMIA, SALVAGUARDADO POR DECRETO EXECUTIVO.

Considerando a actual circunstância da pandemia da Covid-19, que afecta países dos cinco continentes e que obrigou às autoridades angolanas a declaração da “Situação de Calamidade Pública”, o encerramento das fronteiras nacionais, bem como a interdição de circulação de meios de transporte de passageiros, de e para Angola, com consequências na perda da validade dos documentos relativos à permanência de estrangeiros em território nacional;
 
Sua Excelência Ministro do Interior, Eugénio César Laborinho, exarou o Decreto Executivo n.º 186/20, de 25 de Junho, que salvaguarda a validade de actos migratórios emitidos como comprovativo da condição de legalidade de cidadãos estrangeiros antes do surgimento da pandemia da Covid-19.
 
Nos termos do Artigo 1.º do referido Decreto, é determinado o seguinte:
  1. Os documentos relativos à permanência, caducados ou que vierem a caducar, nomeadamente autorização de residência, cartão de refugiado, visto de investidor, visto de trabalho, visto de estudo e visto de permanência temporária, de cidadãos estrangeiros ausentes do território nacional, são válidos até 31 de Agosto de 2020.
  2. A validade prevista no número anterior aplica-se aos cidadãos estrangeiros que se encontram em território nacional, que por alguma razão não tenham renovado os respectivos documentos.
Relativamente aos titulares de Visto de Turismo ou de Fronteira, o Decreto Executivo n.º 186/20, de 25 de Junho, no seu Artigo 2.º estabelece o seguinte:
  1. Aos cidadãos estrangeiros que entraram e se encontrem em território nacional com visto de turismo ou de fronteira, bem como ao abrigo de acordo de facilitação ou de isenção de vistos, é assegurada a permanência até ao levantamento da interdição de circulação de pessoas nos postos de fronteira.
  2. Os cidadãos na situação referida no número anterior devem abandonar o território nacional assim que os impedimentos actuais forem removidos.

Publicado em: 06/08/20