MAIS DE 3.600 REFUGIADOS E REQUERENTES DE ASILO RUANDESES, LIBERIANO E SERRA-LEONESES PODERÃO MUDAR DE ESTATUTO EM 2020

A Direcção Geral do Serviço de Migração e Estrangeiros, manteve hoje 17.Out.19, na sala de reuniões do Edifício Sede, um encontro de concertação técnica com os coordenadores das Comunidades Ruandesa, Liberiana e Serra-Leonesa em Angola, assim como, os representantes do ACNUR em Angola, com vista a materialização do processo de cessação do estatuto de Refugiados e Requerentes de Asilo a cidadãos dos referidos Estados africanos.

Segundo o Director Geral Adjunto do SME, Comissário de Migração, Marcelino Caetano, “o referido processo obedecerá várias fases, a fim de integrar todos os cidadãos abrangidos, bem como, as respectivas famílias (mulher e filhos) ”. “Mas nesta primeira, que terá já início em Fevereiro, serão contemplados apenas os 3.626 cidadãos que já haviam abrangidos à clausula de cessação de estatuto de Refugiado e Requerente de Asilo no extinto Comité de Reconhecimento de Direito de Asilo (COREDA)”. Por outra, fez saber ainda, que “todo o cidadão abrangido ao processo, vai poder decidir se opta pelo regresso voluntario ao país de origem ou adquirir outro estatuto diferente do refugiado”.

Por sua vez, os representantes das comunidades apresentaram algumas preocupações, facto que mereceu também a atenção da entidade migratória, que de seguida garantiu acautelar nas próximas fases do processo.

PELA LEGALIDADE E PELA INTEGRIDADE!
GABINETE DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL E IMPRENSA DO SME, EM LUANDA AOS 17.10.19.

Publicado em: 07/11/19